
PROGRAMA DE COMPLIANCE
Data de atualização: 18.06.2025
DIA Brasil Sociedade LTDA
Endereço: Rua da Consolação 1601 - Consolação - São Paulo - SP -
CEP 01301-100.
CNPJ: 03.476.811/0001-51
O DIA possui um Programa de Compliance para garantir que
todos seus funcionários e parceiros realizem as suas funções do dia a dia
corporativo de forma ética, evitando qualquer tipo de corrupção e fraude.
Aqui você vai encontrar os principais pontos que precisa saber. Fica ligado!

1. O que é o Programa de Compliance?
É o conjunto de princípios e regras que todos os administradores, colaboradores e parceiros do DIA devem seguir para atuar de forma ética e transparente, evitando e combatendo qualquer tipo de ato de corrupção ou fraude nas atividades comerciais em que o DIA participa.
Para isso, o DIA também conta com o Departamento de Compliance que, com o apoio de outras áreas, trabalha para um ambiente de negócios honesto e sem corrupção.
É importante que você conheça todo conteúdo do Programa de Compliance que participe ativamente e incentive a equipe e demais colegas de trabalho a realizar todos os treinamentos do DIA.
Link da Plataforma de Treinamentos: https://conectadia.edusense.app/2. O que é corrupção?
A corrupção é toda conduta ilegal adotada por pessoas ou por empresas, que agem de forma irregular para influenciar a decisão de outra pessoa ou empresa, para atingir um objetivo, seja para si próprio ou para os negócios do DIA.
Muitos atos podem ser considerados como corrupção. O mais comum é dar alguma vantagem, ou apenas prometer alguma vantagem, a um agente público, seja pessoa ou empresa, para influenciar uma decisão. Ou seja, o principal tipo de corrupção é aquele que envolve órgãos públicos.
Mas não só. O DIA entende que a corrupção também pode ocorrer nas relações privadas, quando há a intenção de realizar negócios com base em condutas irregulares.
Aqui estão outros exemplos de atos que você não pode praticar:
• dar, oferecer, prometer ou autorizar vantagem indevida a agentes públicos ou pessoas a eles ligadas
• financiar, custear, patrocinar ou dar qualquer apoio a atos ilegais
• dificultar investigação ou fiscalização de órgãos públicos
• fraudar contratos com órgãos públicos
• solicitar, insinuar, receber ou aceitar qualquer vantagem indevida, de qualquer terceiro, em benefício próprio ou de parentes até o terceiro grau, de modo a influenciar no desempenho das atividades de uma função
Todos os administradores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores de materiais, parceiros comerciais e quaisquer terceiros, indivíduos ou empresas, devem cumprir com o Programa de Compliance.

4. Qual é o papel dos administradores e funcionários do DIA no Programa de Compliance?
O DIA espera e conta com todos os seus administradores e colaboradores para adotar as seguintes condutas em seu dia a dia de trabalho corporativo:
- • conhecer e cumprir o Programa de Compliance e demais regras, espalhando os valores de ética e de transparência para todos que se envolvem com as atividades do DIA
- • participar e incentivar a equipe e demais colegas de trabalho a participar de todos os treinamentos que o DIA realizar sobre o Programa de Compliance
- • colaborar com o DIA em investigações internas ou órgãos públicos, sempre que solicitados
- • denunciar ao Dia por meio do Canal de Denúncias independente, toda e qualquer suspeita ou efetiva corrupção e fraude relacionadas às atividades do DIA: https://www.contatoseguro.com.br/canaldeeticadiabrasil
É importante você saber
Todas as denúncias podem ser feitas de forma anônima. O DIA mantém o sigilo e o anonimato, porque o seu objetivo é ter conhecimento para eliminar condutas ilegais. Também não há qualquer tipo de retaliação para denúncias que são feitas com base na boa-fé.
5. Quais são as outras regras do Programa de Compliance?
O DIA preparou algumas regras específicas que são parte do Programa de Compliance. Essas regras estão previstas nas chamadas "políticas". Atualmente, o DIA tem a "Política Anticorrupção", a "Política de Presentes e Hospitalidade", a "Política de Conflito de Interesse", a "Política de Cadastro Fornecedores, Prestadores de Serviços e Due Diligence" e a "Política de consequências":
https://sites.google.com/diagroup.com/mot-matriz-compliance
Essas políticas estabelecem condutas que o DIA espera que você cumpra para um ambiente de trabalho íntegro e honesto.
6. O que é a Política Anticorrupção?
A Política Anticorrupção trata do tema principal do Programa de Compliance: o combate à corrupção e à fraude. Com essa política, o DIA pretende identificar e combater todo e qualquer ato ilegal, para promover relações de trabalho e comerciais éticas e íntegras.
Como o conceito de corrupção e os principais atos ilegais já foram abordadas nas perguntas acima, é importante você saber outro ponto: o DIA também entende que a corrupção pode ocorrer entre as partes privadas, assim como na corrupção com agente público ou órgãos públicos.
Quando for se relacionar com terceiros, tenha em mente que pode ser considerado ilegal:
- oferecer ou dar vantagem indevida a administradores ou a colaboradores de empresas privadas, bem como a seus parentes, marido ou esposa, amigos e conhecidos, ainda que não gere prejuízos às empresas envolvidas ou ao DIA
- Independentemente se a relação é pública ou privada, se houver dúvidas do que é permitido ou não, sempre procure o Departamento de Compliance para orientação.
O DIA precisa garantir que eventuais presentes e brindes recebidos por agentes públicos, órgãos públicos ou parceiros não se destinem a objetivos diferentes dos valores e dos princípios de ética e integridade.
Como regra, é proibido aceitar ou dar qualquer tipo de presente, brinde ou hospitalidades nas relações que o DIA tem com terceiros ou com órgãos públicos.
São proibidos:
Presentes ou brindes: objetos de valor econômico, dinheiro, transferências e investimentos. Hospitalidade: convites para viagens, hospedagem, refeições, convites para eventos culturais, esportivos, inscrições para seminários e convenções. Todo presente ou brinde recebido fora das exceções deverá ser direcionado ao RH para sorteio aos funcionários ou para campanhas internas.
Exceções:Administração Pública ou Órgãos Públicos: Não é permitido receber ou oferecer qualquer tipo de brinde, presente ou hospitalidade a nenhum funcionário ou representante de nenhuma administração ou órgão público.
Entre Partes Privadas
São permitidos brindes institucionais como, canetas, cadernos, blocos e calendários com valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais). Também são permitidos brindes comestíveis, desde que compartilhados com toda a equipe de quem recebeu, e se não comestíveis (bebidas alcoólicas), deve ser enviado para a área de Compliance, para direcionamento do sorteio entre a equipe. Caso o valor dos brindes de exceção ultrapassar R$ 200,00 (duzentos reais) deverá ser direcionado para a área de Compliance, para sorteio aos funcionários ou campanhas internas.
Todos os casos abaixo devem ser informados via e-mail para dia.br.compliance@diagroup.com com a justificativa para análise e eventual autorização junto ao Comitê Ético. Importante ressaltar que em nenhum caso o referido ato de hospitalidade deverá ser aceito quando for percebido como uma tentativa de obter uma vantagem, concessão ou influenciar uma decisão do Colaborador do Dia Brasil:
- Convites para treinamentos, seminários, convenções ou similares, que esteja diretamente relacionado ao cargo (atividades) dos colaboradores e que agregue valor objetivo para o Dia Brasil e/ou convites para eventos se for intransferível.
- Trabalhos, teses e convites para participação de eventos como palestrante ou membro de comissão, utilizando informações ou o cargo ocupado pelo colaborador do Dia Brasil.
- Viagens oferecidas por parceiros

8. O que é a Política de Conflito de Interesse?
As diretrizes dessa política visam a afastar situações que possam gerar algum prejuízo para o DIA e seus administradores e funcionários.
Você deve:
- afastar-se de pessoas ou empresas...
- adotar práticas financeiras ilegais...
- não utilizar dados sigilosos...
- não contratar pessoas que não compartilham valores...
- não contratar familiares...
- não contratar parceiros com vínculos pessoais...
- não contratar serviços relacionados às atividades do DIA...
É permitida a contratação de pessoas que possuem relacionamento familiar, afetiva ou amizade próxima com funcionário do DIA, desde que inexista entre essas pessoas subordinação direta, controle ou influência.
Situações como essa devem ser informadas ao DIA.
Os seguintes atos estão permitidos, porque não há conflito de interesse:
| LOJAS | • O candidato seja designado para uma loja diferente daquela loja de quem o indicou. • O candidato seja designado para uma loja onde o Gerente da loja não tenha potencial conflito de interesses com o candidato. • O candidato seja designado para uma loja onde o Gerente Regional não tenha potencial conflito de interesses com o candidato. |
| MATRIZ | • O candidato seja designado para uma área onde a Gerência/Diretoria imediata seja diferente de quem o indicou e que o referido gestor não tenha potencial conflito de interesses com o candidato. |
| CD | • O candidato seja designado para uma área dentro do CD onde a Liderança imediata seja distinta daquela de quem o indicou e que o referido Gestor não tenha potencial conflito de interesses com o candidato. |
Os seguintes atos não estão permitidos, porque há conflito de interesse:
| LOJAS | • Qualquer um dos operadores/encarregados configurados trabalhem na mesma loja. • Qualquer um dos operadores/encarregados configurados trabalhem sob a mesma Gerência imediata (Gerente de loja). • Qualquer um dos gerentes de loja configurados trabalhem sob a mesma hierarquia do Gerente Regional. |
| MATRIZ | • Qualquer um dos colaboradores configurados trabalhem na mesma área ou sob a mesma Gerência/Diretoria imediata. |
| CD | • Qualquer um dos colaboradores configurados trabalhem sob a hierarquia do mesmo Gestor imediato. |
Na contratação e no relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou qualquer tipo de terceiro, você deve evitar situações que podem causar conflito de interesse como:
- existência de vantagens indevidas em razão de relacionamento familiar ou amizade próxima com terceiros, em prejuízo de outras áreas do DIA
- terceiros com má reputação e que não possuam programa de integridade ou que não combatam a corrupção, lavagem de dinheiro, cartel, financiamento ao terrorismo, tráfico de influência e relações indevidas com agentes públicos, assédio moral ou sexual, trabalho infantil, trabalho forçado ou escravo
Administradores e colaboradores do DIA que tenham vínculo pessoal, familiar ou amizade próxima com agentes públicos no âmbito dos negócios do DIA devem informar essa situação ao Departamento de Compliance, por meio da Declaração de Conflito de Interesse.
As situações aqui apontadas sobre o conflito de interesse são exemplificativas e não demonstram todos os possíveis cenários. Caso houver dúvidas referente a situações de Conflito de Interesse enviar email para dia.br.compliance@diagroup.com
Caso tenha relacionamento amoroso dentro da empresa pode, sim, configurar um potencial conflito de interesses, especialmente quando envolve pessoas em posições hierárquicas diferentes ou em áreas sensíveis, desta forma é necessário:
- Comunicar a liderança e a área de Gente e Gestão (RH), que em conjunto com Compliance avaliará os riscos e, se necessário, remanejamento de um dos envolvidos para outra equipe ou função.
9. O que é a Política de Cadastro de Fornecedores, Prestadores de Serviços e Due Diligence?
Para a contratação de terceiros, as informações devem ser cadastradas, incluído os documentos indicados no momento de abertura na plataforma chamada JIRA, e preenchimento formulário pelo Terceiro para que o departamento de Compliance realize as devidas análises prévias da contratação. Importante ressaltar que toda contratação de terceiros deve ser formalizada por meio de contrato, obrigatoriamente.
Quando ficar comprovada a violação ao Programa de Compliance, os administradores e os colaboradores do DIA estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares: advertência verbal ou escrita, suspensão ou desligamento.
A aplicação da medida disciplinar levará em consideração: a natureza e a gravidade da violação; o histórico do transgressor e suas responsabilidades; circunstâncias atenuantes ou agravantes à infração cometida; os meios utilizados e os fins desejados; e os riscos envolvidos.
Caso a violação ocorra por parte de parceiros do DIA, as medidas disciplinares serão advertência verbal ou escrita, suspensão do contrato ou rescisão contratual.

11. Quais são os canais disponíveis para falar sobre o Programa de Compliance?
Os pedidos de informações e dúvidas relacionadas ao Programa de Compliance podem ser enviadas aos seguintes canais de comunicação:
Email: dia.br.compliance@diagroup.com
Conheça todo o conteúdo e detalhes do Programa de Compliance, do Código Ético e das demais políticas do DIA no seguinte link:
https://diagroup.com/mot-matriz-compliance
No caso de Denúncias favor realizar pelo Canal Linha Ética que podem ser feitas de forma anônima. O DIA mantém o sigilo e o anonimato, porque o seu objetivo é ter conhecimento para eliminar condutas ilegais:
https://www.contatoseguro.com.br/canaldeeticadiabrasil